Dec. Mun. Laranjal Paulista/SP 2.267/07 - Dec. - Decreto do Município de Laranjal Paulista/SP nº 2.267 de 17.08.2007
DOM-Laranjal Paulista: 17.08.2007
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 1301, de 16 de dezembro de 1975, alterada pela Lei Complementar nº 42 de 17 de dezembro de 2003, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema eletrônico de Gestão -, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.53 Inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigos 361, da Lei 1301, de 16 de dezembro de 1975,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN
Artigo 1º. Fica instituído no Município de Laranjal Paulista, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta GISSONLINE.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura de Laranjal paulista, www.laranjalpaulista.sp.gov.br.
Artigo 2º. As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Laranjal Paulista, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta GISSONLINE.
Parágrafo único - Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema por estimativa;
III - os contribuinte por ( continua ... )
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