LC Mun. Taubaté/SP 108/03 - LC - Lei Complementar do Município de Taubaté/SP nº 108 de 28.10.2003
DOM-Taubaté: 28.10.2003
Dispõe Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, dispondo sobre sua hipótese de incidência, sujeito passivo, base de cálculo e arrecadação, e estabelece normas de tributação a ele pertinentes.
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, especificados na seguinte Lista de Serviços:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06- Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos ( continua ... )
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