Dec. Mun. Embu/SP 88/07 - Dec. - Decreto do Município de Embu/SP nº 88 de 29.10.2007
DOM-Embu: 29.10.2007
Institui o Sistema Eletrônico de Gestão para o cumprimento das obrigações fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQNGERALDO LEITE DA CRUZ, Prefeito, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 44, da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município da Estância Turística de Embu o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Embu, ficam obrigadas a adotar o programa, disponibilizado pela Prefeitura, para processamento eletrônico de dados de suas declarações.
Parágrafo único. Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado a pessoa jurídica.
Art. 3º A Guia de Informação do ISSQN será gerada por programa específico, disponibilizado gratuitamente, via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Turística de Embu, www.embu.sp.gov.br.
Art. 4º A apuração do Imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo Imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior homologação pela autoridade fiscal.
§ 1º. O prestador de serviços deverá escriturar por meio eletrônico, mensalmente, as Notas Fiscais ou Faturas emitidas, com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o boleto bancário e efetuar o pagamento do Imposto devido.
§ 2º. O responsável tomador dos serviços sujeitos ao Imposto deverá escriturar por meio eletrônico, mensalmente, as Notas Fiscais ou Faturas e os Recibos comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados, efetuando as retenções de ISSQN exigidas na legislação, ( continua ... )
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