Lei Mun. Dois Irmãos/RS 2.074/03 - Lei do Município de Dois Irmãos/RS nº 2.074 de 04.12.2003
DOM-Dois Irmãos: 04.12.2003
Altera Dispositivos da Lei nº 1.520/97, Que Estabelece o Código Tributário do Município de Dois Irmãos.JUAREZ STEIN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º O Capítulo II, que estabelece o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, artigos 45 a 88, da Lei nº 1.520/97, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme segue:
"Artigo 45. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é devido por pessoa física ou jurídica, ou a esta equiparada, prestadora de serviços, com ou sem estabelecimento fixo.
§ 1º. Para os efeitos deste artigo, considera-se serviço nos termos da legislação federal pertinente, os seguintes:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer ( continua ... )
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