Dec. Mun. Divinópolis/MG 7.697/07 - Dec. - Decreto do Município de Divinópolis/MG nº 7.697 de 16.07.2007
DOM-Divinópolis: 16.07.2007
Regulamenta Novas Disposições do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Contidas na Lei Complementar nº 007/91 e Modificações Posteriores, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste ato.O Prefeito Municipal de Divinópolis, Demetrius Arantes Pereira, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para todos os efeitos o número da Inscrição
Municipal de todos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas (equiparadas) de Direito
Público ou Privado, ligadas ou não aos tributos municipais, ainda que gozem de
isenção ou imunidade, passando o atual número da Inscrição Municipal a ser o
Código Mobiliário já associado ao mesmo, constante no sistema de controle e
arquivo da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Art. 2º O número atual da Inscrição Municipal constante no Alvará de
Localização das Empresas estabelecidas no Município de Divinópolis, será
substituído à época em que houver a emissão de um Alvará em conseqüência de
uma nova alteração contratual, nos casos de revalidação do mesmo ou a critério do
fisco.
Art. 3º As Empresas prestadoras de serviços poderão utilizar os
documentos fiscais já impressos até a data da publicação deste Decreto, podendo
utilizar um carimbo indicando o novo número de inscrição municipal.
Art. 4º O prazo máximo para impressão de Documentos Fiscais
previstos no Artigo 14 do Decreto 7.646/2007 será de sessenta dias a contar da data
da liberação da AIDF.
Art. 5º Em cumprimento ao disposto no Artigo 13 do ( continua ... )
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