Lei Mun. Cruzeiro/SP 3.462/01 - Lei do Município de Cruzeiro/SP nº 3.462 de 07.11.2001
DOM-Cruzeiro: 07.11.2001
Adota o índice de Correção Monetária de Tributos e dá outras disposições.O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É adotado o índice de Correção Monetária do Município, que servirá de base para o cálculo das importâncias correspondentes a tributos, faixas de tributação, multas fiscais e administrativas ou outras penalidades e preços públicos, o qual terá atualização anual e mensal, de acordo aos lançamentos dos tributos, e vigência a partir de 27 de outubro de 2000.
§ 1º. Para atualização monetária dos tributos, será aplicado, como índice oficial do Município, o "IPC/FIPE - Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP".
§ 2º. No caso de pagamento de débitos em mora, inscritos ou não em dívida ativa, aplicar-se-á o disposto no artigo 249, do Código Tributário do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Cruzeiro, 07 de Novembro de 2001.
Prof. Celso de Almeida Lage
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, ao(s) 07 dia(s) do mês de Novembro de ( continua ... )
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