Lei Mun. Cruz Alta/RS 798/00 - Lei do Município de Cruz Alta/RS nº 798 de 21.12.2000
DOM-Cruz Alta: 21.12.2000
Dispõe sobre a Conversão dos Valores dos Tributos, Tarifas e Preços Públicos Municipais e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoO Sr. LUIZ PEDRO BONETTI, Prefeito Municipal de Cruz Alta - RS, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei, que naquela casa como Projeto de Lei tomou o nº. 3.595/00;
Art. 1º - Em 1º de janeiro de 2001, os valores dos tributos, tarifas e preços públicos, até então expressos em UFIR, serão expressos em REAIS, tomando-se para cálculo de conversão o valor da UFIR vigente para o exercício de 2000 acrescida da variação do IPCA do ano de 2000.
Art. 2º - O valor da UF (Unidade Fiscal), criada através do artigo 383 da Lei Municipal nº. 096/83, terá o valor de R$ 112,00 (cento e doze reais), para o exercício de 2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A UF será estabelecida anualmente por Decreto Executivo e terá como indexador a variação do IPCA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 384 da Lei Municipal nº. 096/83.
Art. 3º - O VRM (Valor de Referência Municipal), criado pela Lei Municipal nº. 924/91, terá o valor de R$ 109,00 (cento e nove reais), para o exercício de 2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O VRM será estabelecido anualmente por Decreto Executivo e terá como indexador a variação do IPCA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 924/91.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus jurídicos efeitos a partir de 01 de janeiro do ano 2001.
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