Dec. Mun. Cruz Alta/RS 15/07 - Dec. - Decreto do Município de Cruz Alta/RS nº 15 de 19.01.2007
DOM-Cruz Alta: 19.01.2007
Regulamenta os artigos 68 a 73 da Lei nº 96/1983, Alterado pela Lei Complementar nº 29/2003, Dispõe sobre as Notas Fiscais de Serviços Padronizadas, a Nota Fiscal Digital, a Declaração Eletrônica de Prestadores e Tomadores de Serviços, Fixa o Prazo de Recolhimento do ISSQN e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Cruz Alta/RS, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 96, de 28 de Novembro de 1983 com redação dada pela Lei Complementar nº 29, de 19 de Dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária, de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cruz Alta, o sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para controle e acompanhamento da arrecadação do tributo.
§ 1º. Para fins do disposto neste artigo, fica aprovado o programa gerenciador de:
I - nota fiscal padronizada;
II - nota fiscal digital;
III - autorização para impressão de documentos fiscais;
IV - declaração eletrônica de serviços;
V - guia de recolhimento;
VI - emissão do livro fiscal;
VII - relatórios administrativos e relatórios de uso exclusivo do Fisco Municipal;
VIII - outros documentos.
CAPÍTULO I
Da Nota Fiscal PadronizadaArt. 2º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do art. 68 a 73, da Lei Municipal nº 96/1983, com redação dada pela Lei Complementar nº 29/2003, somente utilizarão Notas Fiscais de Serviços padronizadas, a serem distribuídas exclusivamente pela Prefeitura Municipal, de forma gratuita, impressas com código de barras e em formulários de ( continua ... )
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