LC Mun. Criciúma/SC 35/04 - LC - Lei Complementar do Município de Criciúma/SC nº 35 de 29.12.2004
DOM-Criciúma: 29.12.2004
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar :
Título I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSCapítulo I
Da Obrigação PrincipalSeção I
Do Fato Gerador e da IncidênciaArt. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Lista de Serviços
Item Sub-Item Descrição Alíquota % 1. Serviços de informática e congêneres. 1. 01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2 1. 02 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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