LC Mun. Colatina/ES 22/01 - LC - Lei Complementar do Município de Colatina/ES nº 22 de 26.12.2001
DOM-Colatina: 26.12.2001
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2.805, de 14 de dezembro de 1977 - Código Tributário Municipal, passam a vigorar, ficam revigorados ou acrescentados com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Para efeitos dos cálculos previstos nesta Lei, fica instituída a Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina - UPFMC - no valor original de R$ 46,92 (Quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), cuja correção mensal e automaticamente ocorrerá no primeiro dia de cada mês, por índices oficiais da inflação." (NR).
"Artigo 3º (...)
(...)
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; (NR)
(...)
VIII - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento; (NR)
(...)
X - Taxa de Fiscalização de Anúncios; (NR)
XI - Taxa de Licença e Fiscalização de Obra, Arruamento e Loteamentos; (NR)
XII - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por ato oneroso inter vivos." (A)
CAPÍTULO II
SEÇÃO ESPECIAL
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS"Artigo 26-A. O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV, tem como fato gerador: ( continua ... )
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