Lei Mun. Cascavel/PR 4.680/07 - Lei do Município de Cascavel/PR nº 4.680 de 28.09.2007
DOM-Cascavel: 28.09.2007
Dispõe sobre o reajuste da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2008.A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício financeiro de 2008, passa a vigorar com o valor de R$ 21,57 (vinte um reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º Para a efetivação do reajuste a que se refere o artigo anterior foi utilizada a variação do INPC - IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de 4,1867% relativo ao período de 1º de agosto de 2006 a 31 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2008.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.378/2006, de 26 de setembro 2006 .
Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 28 de setembro de 2007.
Lísias de Araujo Tomé
Prefeito ( continua ... )
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