LC Mun. Cascavel/PR 26/05 - LC - Lei Complementar do Município de Cascavel/PR nº 26 de 29.09.2005
DOM-Cascavel: 29.09.2005
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 001/2001 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do artigo 157, da Lei Complementar nº 01 de 30.12.2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 157. (...)
§ 6º. A imunidade prevista no inciso IV, deste artigo, no que se refere ao patrimônio, à renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais, à exceção das entidades governamentais, inclusive suas fundações e autarquias, dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos e suas fundações e das entidades sindicais dos trabalhadores, só será reconhecida mediante requerimento anual do contribuinte, desde que o mesmo atenda os requisitos do V 4º deste artigo."
Art. 2º Fica alterada a Tabela de Incidência para Autônomos e acrescentado o §4º ao artigo 158, da Lei Complementar nº 01, de 30.12.2001, com a seguinte redação:
"Artigo 158. (...)
TABELA DE INCIDÊNCIA PARA AUTÔNOMOS ALÍQUOTA FIXA 1 - 2 - 3 - demais profissionais 01 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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