Dec. Mun. Cascavel/PR 8.184/08 - Dec. - Decreto do Município de Cascavel/PR nº 8.184 de 30.05.2008
DOM-Cascavel: 01.06.2008
(Decreta o uso obrigatório do Sistema Eletrônico disponibilizado pelo Município de Cascavel pelas pessoas que têm a incumbência de incluir dados dos prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes na DEISS- Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços.)O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 58, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no artigo 196 do Código Tributário Municipal de Cascavel da Lei Complementar nº 01/2001, de 28 de dezembro de 2001.
Considerando, ainda, a necessidade de padronizar e implementar os procedimentos para a Declaração de Imposto Sobre Serviços - DEISS, instituída pelo Decreto nº 7.159, de 24 de julho de 2006,
DECRETA :
Art. 1º É obrigatório o uso do Sistema Eletrônico disponibilizado pelo Município de Cascavel pelas pessoas que têm a incumbência de incluir dados dos prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes na DEISS- Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços e os procedimentos a serem adotados de acordo com o regulamento, pelos prestadores e tomadores de serviços para emissão das guias de recolhimento.
Art. 2º É obrigatória à adoção dos procedimentos de que trata o art. 1º deste Decreto para prestadores e tomadores de serviços, vinculados tributários e/ou seus representantes para emissão da DEISS - Declaração Eletrônica de Serviços.
Art. 3º O manual de instrução e o layout a ser utilizado para importação de notas Fiscais geradas a partir do Sistema Off Line e também de outros sistemas está disponível no site www.cascavel.pr.gov.br no Sistema DEISS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 30 de/maio de 2008.
Lisias de Araujo ( continua ... )
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