Dec. Mun. Canoas/RS 662/08 - Dec. - Decreto do Município de Canoas/RS nº 662 de 22.07.2008
DOM-Canoas: 22.07.2008
(Altera os artigos 3° e 12 do Decreto n° 66/08 de 24 de janeiro de 2008, que regulamenta a Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMSe), instituído pelo artigo 1° da Lei Municipal n° 5.144/06.)MARCOS ANTONIO RONCHETTI, Prefeito Municipal de Canoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º O Inciso I do Artigo 3º do Decreto nº 066/2008, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A DMS-e é obrigatória para:
I - os prestadores de serviço enquadrados no regime de ISSQN variável que no ano anterior obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) na atividade de prestação de serviço, ainda que isentos ou imunes;"
Art. 2º O Parágrafo 1º, do Inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 066/2008, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. Os prestadores de serviço descritos no Inciso I ficam obrigados à entrega da DMS-e de forma permanente, mesmo que venham a obter receita bruta inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em exercícios subsequentes."
Art. 3º O artigo 12 do Decreto nº 066/2008, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Para as pessoas referidas no artigo 3º, a utilização do sistema DMS-e tornar-se-á obrigatória a partir de 1º de setembro de 2008 (01/09/2008)."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois e mil e oito (22.07.08).
MARCOS ANTONIO RONCHETTI
Prefeito Municipal ( continua ... )
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