Dec. Mun. Canoas/RS 66/08 - Dec. - Decreto do Município de Canoas/RS nº 66 de 24.01.2008
DOM-Canoas: 24.01.2008
Regulamenta a Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMSe), instituída pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 5.144/06 e dá outras providências.Marcos Antônio Ronchetti, Prefeito Municipal de Canoas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei 4.584/2001, alterada pelas Leis nº 4.868/2004 e nº 4.936/2004.
Decreta :
Da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - Dmse Art. 1º Fica regulamentada a Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMSe), instituída pela Lei Municipal nº 5144/06, com o objetivo de, no âmbito municipal, otimizar os procedimentos atinentes às obrigações acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 2º Na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMSe) constarão:
I - os dados cadastrais do declarante;
II - as informações sobre notas fiscais, recibos, faturas e documentos equivalentes emitidos pelo declarante, referentes aos serviços por ele prestados;
III - as informações sobre contas de receita das instituições financeiras suscetíveis à incidência do ISSQN;
IV - as operações imunes, isentas ou com reduções de base de cálculo autorizadas por lei;
V - as informações sobre notas fiscais, recibos, faturas e documentos equivalentes recebidos pelo declarante, referentes a serviços tomados de prestadores estabelecidos ou não no Município de Canoas, bem como dos correspondentes valores de ISSQN retidos na fonte;
VI - os registros de outras ocorrências relativas às operações fiscais do contribuinte.
Art. 3º A DMSe é obrigatória para:
I - os prestadores de serviço enquadrados no regime de ISSQN variável que no ano anterior obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na atividade de prestação de serviço, ainda que isentos ou imunes;
II - os tomadores de serviço que tenham a obrigatoriedade de efetuar a retenção na fonte do ISSQN, conforme definido pela legislação tributária em vigor, ainda que ( continua ... )
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