Dec. Mun. Linhares/ES 22/07 - Dec. - Decreto do Município de Linhares/ES nº 22 de 12.01.2007
DOM-Linhares: 12.01.2007
Dispõe sobre prazo de recolhimento de ISS, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o artigo 139, I, da Lei nº 2662, de 29/12/2006,
DECRETA :
Art. 1º O recolhimento do Imposto correspondente a serviço prestado na forma do artigo 151, da Lei nº 2662, de 29/12/2006, independentemente do pagamento do serviço ser efetuado à vista ou à prestação, será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a sua efetivação.
§ 1º. Na hipótese de que o prazo de recolhimento do imposto ocorra em dia que não haja expediente nos órgãos da Prefeitura, o imposto será recolhido no primeiro dia útil.
§ 2º. O recolhimento do imposto referido no artigo 1º desta Lei, será efetuado em rede bancária autorizada por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos ( continua ... )
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