LC Mun. Leme/SP 306/01 - LC - Lei Complementar do Município de Leme/SP nº 306 de 26.03.2001
DOM-Leme: 26.03.2001
Adota índice para atualização de valores.
Clique aqui para fazer download deste atoArtigo 1º - Para a atualização monetária dos valores constantes na legislação municipal, será utilizado pelo Município de Leme, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE.
Artigo 2º - Os valores constantes na legislação municipal em UFIR, serão convertidas em reais, utilizando para tanto o valor da última cotação da UFIR, equivalente a R$ 1,0641, após o que referidos valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
|
|