Port. SMF/Lavras - MG 1/08 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF/Lavras - MG nº 1 de 20.02.2008
DOM-Lavras: 20.02.2008
Disciplina a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para os serviços prestados ao município de Lavras e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 39 do Decreto nº. 7.341, de 31 de outubro de 2007, e conforme o disposto no art. 84, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
CONSIDERANDO, que desde a publicação do Decreto Nº 7341, de 31 de outubro de 2007 a
Secretaria Municipal de Fazenda vem disponibilizando e ministrando treinamento para todos
os escritórios de contabilidade, substitutos tributários e contribuintes;
CONSIDERANDO, que todos os contribuintes prestadores de serviços localizados no
Município de Lavras, que realizaram cadastramento em atendimento ao Decreto Nº 7341, de
31 de outubro de 2007, possuem login e senha de acesso para emissão da Nota Fiscal
Eletrônica Inteligente - NFeI;
Resolve:
Art. 1º - Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFeI, os
prestadores de serviços inscritos no Município de Lavras, independente da atividade ou
faturamento, nas prestações de serviços tributáveis pelo ISSQN destinadas a órgãos ou
entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
§ 1º. Na prestação de serviços destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública
Municipal, direta ou indireta, localizados neste Município, realizadas por prestadores de
serviços autônomos ou de precária organização contábil, deverá ser solicitada a emissão de
Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, solicitada diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda
situada à Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575 - CEP: 37.200-000 - Lavras-MG.
§ 2o Todas as empresas localizadas em outros Municípios quando prestar serviços para ( continua ... )
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