Dec. Mun. Lavras/MG 7.341/07 - Dec. - Decreto do Município de Lavras/MG nº 7.341 de 31.10.2007
DOM-Lavras: 31.10.2007
Disciplina as Notas Fiscais de Serviços no Município, Define Forma, Prazo e Declarações de Recolhimento do ISSQN pela Internet e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoJUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à
simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento
das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar a administração tributária do
Município de Lavras, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído para registro das operações realizadas pelos contribuintes
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sediados neste município, por
ocasião da prestação dos serviços, o Selo Digital Inteligente - SDI, como elemento de
segurança, que deverá ser pré-impresso nas Notas Fiscais de Serviços.
§ 1º As Notas Fiscais conterão uma identidade visual padronizada através da
imagem do Selo Digital Inteligente - SDI, previamente impresso no momento da sua
confecção, e substituirão todas as Notas Fiscais de Serviços atualmente em uso.
§ 2º A imagem do Selo Digital Inteligente - SDI deverá ser pré-impressa no
canto superior direito dos modelos de Notas Fiscais aprovados e atualmente vigentes no
Município.
§ 3º Não será válida a Nota Fiscal que não contenha, em todas as vias, o Selo
Digital Inteligente - SDI pré-impresso no espaço reservado.
§ 4º As Notas Fiscais já autorizadas deverão ser utilizadas até data de seu
vencimento, após este prazo, as ( continua ... )
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