LC Mun. Itumbiara/GO 19/01 - LC - Lei Complementar do Município de Itumbiara/GO nº 19 de 20.12.2001
DOM-Itumbiara: 20.12.2001
Atualiza e consolida o Código Tributário do município de Itumbiara e dá outras providências.A Câmara municipal de Itumbiara, estado de Goiás, aprova e eu prefeito municipal de Itumbiara, sanciono a seguinte lei :
LIVRO PRIMEIRO TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares, com fundamento na Constituição Federal, Legislação Tributária Nacional e na Lei Orgânica do Município, esta Lei altera o Sistema Tributário do Município, regulando toda a matéria tributária de competência municipal.
Art. 2º O Sistema Tributário do Município compõe-se dos seguintes tributos:
I - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - O Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição;
III - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - A Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
V - As Taxas, especificadas nesta Lei, remuneratórias de serviços públicos ou devidas em razão do exercício do poder de polícia do Município;
VI - A Contribuição para o custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais.
§ 1º. Quaisquer outros tributos que venham a ser criados posteriormente por Lei Federal serão incorporados a este Código, imediatamente regulamentados por ato do Poder Executivo Municipais.
§ 2º. As taxas, definidas em lei e cobradas pelos órgãos autônomos da Administração Municipal, são consideradas tributos, para todos os fins.
Art. 3º Compete ao Executivo fixar e reajustar periodicamente, os preços públicos destinados a remunerar a utilização de bens e serviços públicos, inclusive aqueles concedidos, bem como os relativos ao custeio de despesas com a ( continua ... )
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