LC Mun. Itaquaquecetuba/SP 52/01 - LC - Lei Complementar do Município de Itaquaquecetuba/SP nº 52 de 22.02.2001
DOM-Itaquaquecetuba: 22.02.2001
(Determina a conversão para reais das importâncias fixadas em unidades fiscais de referência - UFIR, na legislação municipal, altera os artigos 235, 303, 337, 407, 408 e 482 da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, Código Tributário Municipal, e dá outras providências).Mário Luiz moreno, prefeito municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que me são conferidas por lei: faço saber que a câmara municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os valores que, na Legislação Municipal vigente, estejam fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um milionésimos de centavos) para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de Janeiro de 2.000, sujeitando-se ainda à atualização pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
Art. 2º A partir do exercício de 2.001, os valores expressos em Reais em toda a Legislação Municipal vigente, serão atualizados em 1º de Janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
Parágrafo único. Em caso de extinção do índice previsto no "caput" deste artigo, será adotado outro índice criado por Legislação Federal que reflita a perda de poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º O artigo 235 da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 235. Sendo anual o período de incidência, o lançamento da taxa ocorrerá:
I - no ato da inscrição, relativamente ao primeiro ano do exercício;
II - no mês de março, com vencimento no dia 10 (dez) de abril nos anos subsequentes. ( continua ... )
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