Dec. Mun. Itápolis/SP 3.783/08 - Dec. - Decreto do Município de Itápolis/SP nº 3.783 de 27.11.2008

DOM-Itápolis: 27.11.2008
Estabelece prazo para pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN
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MAJOR AVIADOR MOACYR ZITELLI, Prefeito Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas e da legislação vigente e, em especial da Lei n°, 1.602, de 30/11/93 (Código Tributário)
DECRETA
Artigo 1o - Fica estabelecido até o dia 15 de julho de 2009, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para o exercício de 2009.
Artigo 2o - Quando de alíquota Variável, calculada pelo próprio contribuinte, o imposto deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Artigo 3º - A falta de recolhimento no prazo estabelecido neste decreto, implicará em acréscimo de multa e juros de mora estabelecido em lei.
Artigo 4o - Este decreto entra em Vigor nesta data, revogadas as disposições cm contrário.
Itápolis, 27 de novembro de 2008.
MAJOR AVIADOR MOACYR ZITELLI Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria do Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrado.
MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MACHADO Secretária de Gabinete do ( continua ... )