Dec. Mun. Itapevi/SP 4.419/06 - Dec. - Decreto do Município de Itapevi/SP nº 4.419 de 31.10.2006
DOM-Itapevi: 31.10.2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração dos Livros Fiscais - LIFs, das Declarações Fiscais - DECs e Institui o Regime Especial de Emissão de Notas Fiscais - RENOF, através do Sistema Eletrônico de Dados, aos prestadores, tomadores e intermediários, de serviços sujeitos à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sediados ou estabelecidos no Município de Itapevi, via internet, e dá outras providências.Dr. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de regulamentação dos artigos 253, 255 e 273, inciso III, da Lei Complementar nº 34, de 23 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal, que instituíram os Livros Fiscais - LIFs, as Declarações Fiscais - DECs e o Regime Especial de Emissão de Notas Fiscais - RENOF;
Considerando, ainda, que a Prefeitura deve dispor e instituir sistemas operacionais para melhor controlar e fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais; e
Considerando, finalmente, que o sistema propiciará maior comodidade, facilidade e agilidade aos contribuintes, responsáveis e operadores pelas informações, junto ao órgão público.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade de escrituração dos Livros Fiscais - LIFs e das Declarações Fiscais - DECs, bem como do Regime Especial de Emissão de Notas Fiscais - RENOF, através do Sistema Eletrônico de Dados, aos prestadores, tomadores e intermediários, de serviços sujeitos à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sediados ou estabelecidos no Município de Itapevi, via internet, no endereço eletrônico http://www.Itapevi.sp.gov.br. http://www.itapevi.sp.gov.br/
CAPÍTULO I
DOS LIVROS FISCAIS E DECLARAÇÕES FISCAISArt. 2º Os prestadores, os tomadores e o intermediários de serviços, estabelecidos ou sediados no Município de Itapevi, ainda que não sujeitos à Inscrição no Cadastro Fiscal, ficam obrigados a apresentar, mensalmente, via ( continua ... )
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