Dec. Mun. Corumbá/MS 225/06 - Dec. - Decreto do Município de Corumbá/MS nº 225 de 06.11.2006
DOM-Corumbá: 06.11.2006
(Altera a redação do artigo 9º, do Decreto nº 216, de 4 de outubro de 2006,que dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços DMS e dá outras providências).O Prefeito do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O caput do art. 9º, do Decreto nº 216, de 4 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º A DMS deverá ser entregue, mensalmente, com ou sem movimento, até o dia 20 do mês subseqüente ao de competência."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua assinatura .
Corumbá (MS), 6 de novembro de 2006
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito ( continua ... )
|
||



