Dec. Mun. Corumbá/MS 216/06 - Dec. - Decreto do Município de Corumbá/MS nº 216 de 04.10.2006
DOM-Corumbá: 04.10.2006
Regulamenta a Declaração Mensal de Serviços - DMS e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 82, VII, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Considerando o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 60/2002, com a redação da Lei Complementar nº 97, de 02 de agosto de 2006.
Considerando a necessária adaptação dos contribuintes e responsáveis tributários a nova versão do software de fornecimento informações fiscais ao Fisco Municipal sobre os serviços prestados e/ou tomados;
Considerando a necessidade de incentivar o adimplemento da obrigação acessória de entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS;
DECRETA :
Art. 1º A Declaração Mensal de Serviços - DMS, prevista no artigo 105 da Lei Complementar nº 60/2002, com a redação da Lei Complementar nº 97, de 02 de agosto de 2006, é uma obrigação acessória destinada ao fornecimento ao Fisco Municipal, de informações relativas às operações de prestação de serviços e ao seguinte:
I - registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente, da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza;
II - apuração, se for o caso, do valor do imposto a recolher;
II - informação dos documentos fiscais emitidos, cancelados e/ou extraviados.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Corumbá, são obrigadas a fornecer à Secretaria de Receita, Orçamento e Gestão informações fiscais sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados por meio da DMS.
§ 1º. As pessoas equiparadas à pessoa jurídica são também obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º. O reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção ou estabelecimento de regime diferenciado para o pagamento do ( continua ... )
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