Lei Mun. Campo Mourão/PR 1.182/98 - Lei do Município de Campo Mourão/PR nº 1.182 de 31.08.1998
DOM-Campo Mourão: 31.08.1998
Dispõe sobre o regime tributário da microempresa e da empresa de pequeno porte do Município de Campo Mourão.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I :
CAPÍTULO I
DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO E DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 1º À microempresa e à empresa de pequeno porte é assegurado tratamento tributário simplificado e favorecido, a partir de seu efetivo registro, nos termos desta Lei.
Art. 2º Para efeito desta Lei, consideram-se:
I - microempresa, as pessoas jurídicas constituídas por cota de responsabilidade limitada ou firmas individuais que tenham auferido no exercício imediatamente anterior, faturamento anual até 20.000 UFIR - Unidade Fiscal de Índice de Referência;
II - empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas constituídas por cotas de responsabilidade limitada ou firmas individuais que tenham auferido no exercício imediatamente anterior, faturamento anual de 20.001 a 40.000 UFIR - Unidade Fiscal de Índice de Referência.
§ 1º Para apuração dos limites referidos neste artigo, serão computados todas as receitas do contribuinte, incluindo as não operacionais, sem quaisquer deduções, mesmo as permitidas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, auferidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.
§ 2º No primeiro ano de atividade o faturamento bruto será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de inscrição da empresa no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC, até 31 de dezembro do mesmo exercício.
Lei nº 1.182/98 fl. nº 2
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