Dec. Mun. Campo Belo/MG 2.397/08 - Dec. - Decreto do Município de Campo Belo/MG nº 2.397 de 15.12.2008
DOM-Campo Belo: 15.12.2008
Aprova o Calendário Tributário do Município de Campo Belo para o exercício de 2009 e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
art. 98 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Anual de Pagamento de Tributos Municipais - CATRIM, a vigorar durante o
exercício de 2009.
Art. 2º. O pagamento dos tributos municipais em uma única parcela anual obedecerá aos seguintes prazos e
percentuais:
I. Para o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2009, desconto de 15%
(quinze por cento) para pagamento antecipado até o dia 30 (trinta) de abril de 2009;
II. Para o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anual, do exercício de 2009, a data limite para
pagamento, sem qualquer acréscimo, é até 31(trinta e um) de março de 2009.
III. Para a TLLF - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2009, a data limite para
pagamento, sem qualquer acréscimo, é até 31(trinta e um) de março de 2009.
Parágrafo Único. O contribuinte que iniciar suas atividades durante o exercício de 2009, terá a TLLF - Taxa de
Licença para Localização e Funcionamento cobrada proporcionalmente aos meses restantes do exercício.
Art. 3º. O pagamento poderá ser parcelado, para cada um dos tributos abaixo, da seguinte forma:
I. Para o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2009 em até 08 (oito)
parcelas mensais, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a 2 (duas) UFMCB ( continua ... )
|
||



