Lei Mun. Cambuí/MG 1.755/04 - Lei do Município de Cambuí/MG nº 1.755 de 13.12.2004
DOM-Cambuí: 13.12.2004
Altera lista de serviços afetos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.O Povo do Município de Cambuí, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, João Nogueira Fanuchi Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei :
Art. 1º O art. 41 da Lei Complementar nº 01 de 31/12/2001 passará a ter a seguinte redação:
"Artigo. 41. (...)
1 - (...)
102 - Serviços de informática e congêneres.
a) Análise e desenvolvimento de sistemas.
b) Programação.
c) Processamento de dados e congêneres.
d) Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
e) Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
f) Assessoria e consultoria em informática.
g) Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
h - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
103 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
a) Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
104 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
a) Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
b) Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer ( continua ... )
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