Lei Mun. Cambuí/MG 1.670/03 - Lei do Município de Cambuí/MG nº 1.670 de 11.04.2003
DOM-Cambuí: 11.04.2003
Extingue a Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Povo de Cambuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu João Nogueira Fanuchi, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a UFM - Unidade Fiscal do Município de Cambuí - MG.
Art. 2º Os créditos tributários de qualquer natureza da Fazenda municipal, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 1º de janeiro de 1997, bem como multas e débitos inscritos em Dívida Ativa, expressos ou calculados em Unidade Fiscal do Município, serão convertidos em para o Real, com base no valor daquela, fixado para 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º A correção monetária dos créditos e débitos de que trata o artigo anterior se darão anualmente com base no índice IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Revogadas as disposições da lei 1.576/01, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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