Lei Mun. Cambuí/MG 1/01 - Lei do Município de Cambuí/MG nº 1 de 26.11.2001
DOM-Cambuí: 26.11.2001
Institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.LIVRO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIAO POVO DO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Código Tributário Municipal de Cambuí, dispondo sobre fatos geradores, contribuintes, responsáveis, base de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções e a administração tributária.
Art. 2º Aplicam-se às relações entre a Fazenda Municipal, os contribuintes e terceiros as normas da Constituição Federal, Código Tributário Nacional, da Lei Orgânica Municipal, demais leis complementares deste Código.
Art. 3º Compõe o Sistema Tributário do Município:
I - impostos:
a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
b) sobre serviços de qualquer natureza;
c) sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos;
II - taxas decorrentes do regular exercício de poder de polícia do Município:
a) taxa de coleta de lixo;
b) taxa de limpeza pública;
c) taxa de conservação de guias e sarjetas;
d) taxa de iluminação pública;
e) taxa de expediente e serviços diversos;
f) taxa de licença para localização e funcionamento;
g) taxa de licença para execução de obras;
h) taxa de licença para o exercício de comércio ambulante ou eventual.
i) taxa de licença para publicidade;
j) taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos;
k) taxa de fiscalização (sanitária, fazenda e obras);
l) taxa de licença de "HABITE-SE";
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 4º Para serviços cuja natureza não comporte cobrança de taxas serão estabelecidos, pelo Executivo Municipal, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos ( continua ... )
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