Dec. Mun. Camaçari/BA 4.701/08 - Dec. - Decreto do Município de Camaçari/BA nº 4.701 de 17.11.2008

DOM-Camaçari: 17.11.2008
Estabelece o Calendário Fiscal para lançamento de ofício e por declaração define procedimentos de pagamento dos tributos e preços públicos municipais para exercício de 2009.
|
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõe e em especial ao previsto no artigo 107, da Lei nº 392 de 22 de dezembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º Ficam lançados a partir de 1º de janeiro de 2009, os tributos municipais de competência deste Município, abaixo nominados, com vencimentos e procedimentos determinados nest ato administrativo.
I - Imposto Predial e Territorial: Urbanq - IPTU;
II - Taxa de Limpeza e Conservação - TLC;
III - Contribuição para Custeio dos Serviços da Iluminação Pública - COSIP;
IV - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF;
V - Imposto sobre Serviços para profissionais autônomos sujeitos cálculo sob o regime de estimativa - ISSE
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU podera ser pago, em parcela única ou em até dez parcelas, limitadas no valor minímo de R$ 36,50 (trinta seis reais e cinquenta centavos) cada, nas datas discriminadas.
PARCELAS VENCIMENTO PARCELAS VENCIMENTO
Única 10/02/2009 Sexta 13/07/2009
Primeira 10/02/2009 Sétima 10/08/2009
Segunda 10/02/2009 Oitava 10/09/2009
Terceira 13/04/2009 Nona 13/10/2009
Quarta 11/05/2009 Décima 10/11/2009
Quinta 15/06/2009
Parágrafo único Quando o pagamento for realizado em parcela única gozará redução, na forma de ( continua ... )