Dec. Mun. Caieiras/SP 5.568/06 - Dec. - Decreto do Município de Caieiras/SP nº 5.568 de 10.10.2006
DOM-Caieiras: 10.10.2006
Aprova a regulamentação do ISS Eletrônico e dá outras providências.CONSIDERANDO que a edição da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 alterou a estrutura do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e que a Lei Complementar Municipal nº 3.485, de 18 de dezembro de 2003, adotou esta nova estrutura, incrementando a necessidade de fiscalização inclusive pelos novos serviços tributáveis;
CONSIDERANDO que não só os contribuintes, mas também os responsáveis, ou seja, os tomadores e os intermediários de serviços, estão obrigados a recolher o imposto e ao cumprimento da obrigação de retê-lo na fonte;
CONSIDERANDO que se torna necessária a devida regulamentação para explicitar a conduta daqueles sujeitos passivos e dos agentes fiscais;
CONSIDERANDO que se pretende modernizar a administração tributária pertinente ao imposto, tornando mais ágil e objetiva a obediência das prescrições legais, e, para tanto, é o sistema eletrônico o instrumento mais atual e moderno, sem excluir, entretanto, se necessário, outro sistema;
CONSIDERANDO que serão beneficiados os prestadores, os tomadores e os intermediários dos serviços elencados na lista anexa à Lei, pela facilidade do cumprimento das suas obrigações, e também a própria administração que ganhará em agilidade e com as inúmeras possibilidades de melhor fiscalizar e por conseqüência arrecadar;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Artigo 36 da Lei Complementar nº 3.485, de 18 de dezembro de 2003, e que as declarações feitas fornecerão à administração tributária as informações sociais, econômicas e fiscais devidamente individualizadas dos sujeitos passivos.
Reuniu-se neste Decreto todas as regras que permitirão a fiel aplicação da lei ora regulamentada.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Prefeito do Município de Caieiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o sistema ISS Eletrônico em sua versão 1.0.
Parágrafo único. Deverá ser acompanhada no endereço eletrônico www.prefeituradecaieiras.com.br a eventual edição de novas versões que alterem o ( continua ... )
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