Lei Mun. Caçapava/SP 1.430/70 - Lei do Município de Caçapava/SP nº 1.430 de 11.12.1970
DOM-Caçapava: 11.12.1970
Reforma e dá nova redação ao Código Tributário do Município.José Miranda Campos, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas Atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Título I
Do Sistema TributárioCapítulo Único
Das Disposições GeraisArt. 1º Esta Lei dispõe sobre o fato gerador, a incidência, a base de cálculo, a alíquota, a inscrição, a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos de competência do Município, bem como sobre a aplicação de penalidade aos a que infringem.
Art. 2º Aplicam-se, nas relações entre a Fazenda Municipal e os contribuintes, as normas gerais de direito tributário, estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
Art. 3º Compõem o sistema tributário do Município de Caçapava:
I - Impostos:
a) sobre a propriedade territorial urbana;
b) sobre a propriedade predial urbana; (Esta alínea foi alterada pela Lei Complementar nº 96, de 10.12.1997)
c) sobre serviços de qualquer natureza;
d) sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Esta alínea foi incluída pela Lei Complementar nº 96, de 10.12.1997.II - Taxas:
a) decorrentes da ação reguladora do Município:
Esta alínea foi alterada pela Lei Complementar nº 96, de 10.12.1997.1 - de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
2 - de Fiscalização de Anúncios;
Os itens 1 e 2 foram alterados pela Lei Complementar nº 96, de 10.12.1997.3 - de Licença Especial;
4 - de Licença para Publicidade;
5 - de Licença para Execução de Obras Particulares;
6 - de Licença para Execução de Loteamentos e arruamentos;
7 - de Licença para Ocupação do Solo em Logradouros públicos;
8 - de Licença para Circulação de Veículos à Traço ( continua ... )
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