LC Mun. Caçapava/SP 194/03 - LC - Lei Complementar do Município de Caçapava/SP nº 194 de 24.12.2003
DOM-Caçapava: 24.12.2003
Altera a redação dos dispositivos que enumera a Lei nº 1.430 de 11 de dezembro de 1970, que instituiu o Código Tributário do Município, bem como acrescenta os dispositivos mencionados.Francisco Adilson Natali, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR nº 194
Art. 1º Os artigos da Lei no 1.430, de 11 de dezembro de 1970, que instituiu o Código Tributário do Município, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Dá nova redação ao art. 20
"Artigo 20. O imposto mínimo será equivalente a R$ 27,00 (vinte e sete) reais."
II - Dá nova redação ao artigo 54
"Artigo 54. O imposto mínimo será equivalente a R$ 27,00 (vinte e sete) reais.
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSSEÇÃO I
DO FATO GERADOR"III - Dá nova redação ao art. 63
"Artigo 63. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em ( continua ... )
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