Lei Mun. Santo Ângelo/RS 2.701/03 - Lei do Município de Santo Ângelo/RS nº 2.701 de 16.12.2003
DOM-Santo Ângelo: 16.12.2003Obs.: Ret. DOM de 24.12.2003
Institui alterações no ISSQN, instituído pela Lei nº 1.852, de 14.11.1994, que Reformula o Código Tributário do Município, consolida a Legislação Tributária em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003.Dr. JOSÉ LIMA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Santo Ângelo faço saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei nº 1.852, de 14.11.1994, passam a viger com a redação que se segue:
"Artigo 22. (...)
§ 1º. Para os efeitos desse artigo, considera-se serviços, nos termos da legislação federal pertinente, os constantes da lista a seguir ou que a eles forem equiparados na tabela que trata do imposto sobre serviços de qualquer natureza integrantes desta Lei.
1 - Serviços de Informática e Congêneres:
1.1 - Análise e desenvolvimento e congêneres.
1.2 - Programação.
1.3 - Processamento de dados e congêneres.
1.4 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.5 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.6 - Assessoria e consultoria em informática.
1.7 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.8 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de paginas eletrônicas.
2 - Serviços de Pesquisas e Desenvolvimento de Qualquer ( continua ... )
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