Dec. Mun. Ponta Porã/MS 4.959/05 - Dec. - Decreto do Município de Ponta Porã/MS nº 4.959 de 22.12.2005
DOM-Ponta Porã: 22.12.2005
(Regulamenta dispositivos da Lei Complementar 026 de 22 de Dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal; institui a Responsabilidade solidária e a Retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; oficializa os documentos fiscais; institui a Declaração Eletrônica de Serviços e dá outras providências.)Flavio Kayatt, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e regulamentar a legislação que trata dos responsáveis solidários;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, determinar e definir os responsáveis solidários que serão considerados substitutos tributários ou tomadores de serviços pelo município, de modo que as normas legais sejam amplamente alcançadas;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos regulamentadores que visam estabelecer um melhor acompanhamento e controle da arrecadação do ISSQN pelo Município;
CONSIDERANDO ainda, que é obrigação do Poder Público, oferecer aos contribuintes meios para o cumprimento das obrigações principais e acessórias.
DECRETA :
TÍTULO I
DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOSCapítulo I
DOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOSSeção I
Das disposições geraisArt. 1º As pessoas jurídicas de direito público e privado, responsáveis solidários contratantes de serviços executados no âmbito territorial do Município, são substitutos tributários, mediante retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, gerado pelo prestador de serviço com domicílio fiscal dentro ou fora do Município.
Parágrafo único. A retenção prevista neste decreto não será efetivada quando o prestador do serviço:
I - estiver enquadrado em regime de estimativa com domicílio fiscal no município e apresentar comprovação emitida pelo fisco municipal.
II - for profissional autônomo regularmente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços deste Município e comprovar o recolhimento do ISSQN referente ao exercício corrente ou imediatamente anterior neste Município;
III - gozar de isenção fiscal, com sede no município de Ponta Porã e apresentar comprovação emitida pelo fisco municipal;
IV - gozar de imunidade fiscal determinada pela Constituição Federal e reconhecida pelo fisco municipal;
V - for cartório de serviços registrais e notariais;
VI - explorar os serviços de táxi e mototaxi;
VII - for instituição financeira ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
VIII - explorar a venda de bilhetes e ingressos para espetáculos, autorizados pelo fisco ( continua ... )
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