Lei Mun. Mossoró/RN 1.078/96 - Lei do Município de Mossoró/RN nº 1.078 de 20.11.1996
DOM-Mossoró: 20.11.1996
Altera dispositivos da Lei 538, de 14 de dezembro de 1990 - CTM e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam alterados o § 1º, incisos I e II do artigo 10, o inciso I do artigo 11, o inciso I do artigo 75, o inciso I do artigo 85 e o artigo 266 da Lei 538 de 14 de dezembro de 1990 - Código Tributário do Município de Mossoró, que passam a ter a seguinte redação:
OBS: REDAÇÃO JÁ INCORPORADA AO TEXTO DA LEI 538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Art. 2º Os débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, em qualquer fase que se encontrem, poderão ser pagos com dispensa de multa e juros moratórios, desde que o contribuinte recolha o valor total do débito de uma só vez, até o dia 30 de dezembro de 1996.
Art. 3º No caso de débito de IPTU constante de processos em cobrança judicial, o interessado deverá requerer a dispensa dos acréscimos ao Secretário Municipal de Finanças, dentro do prazo previsto no artigo anterior.
Art. 4º A aplicação desta Lei não confere direito a restituição de importâncias já recolhidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e em especial os artigos 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93 da Lei 538 de 14 de dezembro de 1990 .
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 20 de novembro de 1996.
Sandra Maria Da Escóssia Rosado
Prefeita ( continua ... )
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