Lei Mun. Mossoró/RN 538/90 - Lei do Município de Mossoró/RN nº 538 de 14.12.1990
DOM-Mossoró: 14.12.1990
Aprova o Código Tributário do Município de Mossoró e dá outras providências.TÍTULO I
Das Normas GeraisCapítulo I
Do Código Tributário do Município de MossoróArt. 1º O Código Tributário do Município de Mossoró compõe-se desta Lei, obedecidos os dispositivos da Constituição Federal, e suas leis complementares.
Capítulo II
Da Competência TributáriaArt. 2º São tributos de competência do Município de Mossoró:
I - Impostos sobre:
a) a propriedade predial e territorial urbana;
b) a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis; exceto os de garantia, bem como, cessão de direito a sua aquisição;
c) (Revogado);
Esta alínea foi revogada pela Lei nº 1.078, de 20.11. 1996.Redação Antiga: "c) as vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos exceto óleo diesel;"
d) os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária dos Estados e Distrito Federal.
II - taxas em razão do Poder de Polícia e pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Capítulo III
Das ImunidadesArt. 3º São imunes dos impostos municipais:
I - o patrimônio e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios;
II - os templos de qualquer culto;
III - o patrimônio e serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
IV - os ( continua ... )
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