LC Mun. Ituiutaba/MG 84/08 - LC - Lei Complementar do Município de Ituiutaba/MG nº 84 de 10.07.2008
DOM-Ituiutaba: 10.07.2008
Altera redação dos artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 57, de 23 de dezembro de 2003.A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 57, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. É também responsável pelo crédito tributário, a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, pelo cumprimento total ou parcial do crédito tributário relativo à retenção do ISSQN, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
Artigo 18. A obrigatoriedade da retenção do ISSQN a que se refere o artigo anterior, só se aplica quando os serviços prestados forem executados neste Município."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Ituiutaba, em 10 de julho de 2008.
FUED JOSÉ DIB
Prefeito de ( continua ... )
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