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Dec. Mun. Ituiutaba/MG 6.109/07 - Dec. - Decreto do Município de Ituiutaba/MG nº 6.109 de 23.10.2007

DOM-Ituiutaba: 23.10.2007

Altera redação do artigo 1º do Decreto nº 5.967, de 8 de fevereiro de 2007.


 
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O Prefeito de Ituiutaba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5.967, de 8 de fevereiro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º O prestador, o tomador e o intermediário de serviços, estabelecidos no Município de Ituiutaba, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos - Departamento de Fazenda - deverão apresentar, via internet, Declaração Eletrônica de Serviços Prestados - DESP e/ou Declaração Eletrônica de Serviços Tomados - DEST."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura de Ituiutaba, em 23 de outubro de 2007

FUED JOSÉ DIB

- Prefeito de Ituiutaba - ( continua ... )

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