Dec. Mun. Ituiutaba/MG 6.109/07 - Dec. - Decreto do Município de Ituiutaba/MG nº 6.109 de 23.10.2007
DOM-Ituiutaba: 23.10.2007
Altera redação do artigo 1º do Decreto nº 5.967, de 8 de fevereiro de 2007.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O Prefeito de Ituiutaba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5.967, de 8 de fevereiro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º O prestador, o tomador e o intermediário de serviços, estabelecidos no Município de Ituiutaba, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recursos Humanos - Departamento de Fazenda - deverão apresentar, via internet, Declaração Eletrônica de Serviços Prestados - DESP e/ou Declaração Eletrônica de Serviços Tomados - DEST."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura de Ituiutaba, em 23 de outubro de 2007
FUED JOSÉ DIB
- Prefeito de Ituiutaba - ( continua ... )
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