Dec. Mun. Ituiutaba/MG 3.333/91 - Dec. - Decreto do Município de Ituiutaba/MG nº 3.333 de 16.01.1991
DOM-Ituiutaba: 16.01.1991
Regulamenta a Lei Complementar nº 01, de 31 de dezembro de 1990 Código Tributário do Município de Ituiutaba.
Clique aqui para fazer o download deste ato.O Prefeito de Ituiutaba, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 01, de 31 de dezembro de 1990, que institui o Código Tributário do Município de Ituiutaba, que disciplina a atividade tributária e regula as relações entre o contribuinte e a Fazenda Municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá baixar outros decretos, regulamentando a referida Lei, desde que haja razões que os justifiquem.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Seção I
Da Zona Urbana
Art. 3º - A zona urbana, para os efeitos de que trata o artigo 7º do Código Tributário Municipal, é aquela definida no artigo 32 do Código Tributário Federal.
Seção II
Das Isenções e das Reduções
Art. 4º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis cedidos gratuitamente, para o uso da União, do Estado e do Município, conforme prescreve o item I, do artigo 8º do Código Tributário Municipal , será concedida por ato do Prefeito e a requerimento do proprietário, acompanhado de declaração de órgão usuário, contendo indicação expressa do período de cessão e após pareceres do Departamento de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município ( continua ... )
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