LC Mun. Itajubá/MG 33/06 - LC - Lei Complementar do Município de Itajubá/MG nº 33 de 20.12.2006
DOM-Itajubá: 20.12.2006
Institui a Unidade de Valor Fiscal do Município de Itajubá - UFI e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download deste ato.BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS,
Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Unidade de Valor Fiscal do Município de Itajubá - UFI, que servirá como base de cálculo dos tributos, em bases fixas e variáveis bem como das
penalidades pecuniárias previstas nesta lei.
Art. 2º - A Unidade de Valor Fiscal do Município - UFI, é fixada em R$ 40,00
(quarenta reais), a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2007.
Art. 3º - O Valor da Unidade de Valor Fiscal - UFI, será corrigido anualmente, com
base no IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IBGE),
acumulado do último ano, fixado pelo Governo Federal ou qualquer outro índice que venha
substituí-lo, através de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º- As expressões Unidade de Valor Fiscal do Município, e Unidade Fiscal do
Município, ou ainda, abreviadamente, UFI, de que trata esta lei, têm o mesmo significado
para fins de comunicação e referência.
Art. 5º - Todo e qualquer tributo municipal será convertido em UFI no mês em que se
tornar devido e recebido em moeda corrente, pelo valor da mesma UFI do mês de seu
pagamento, acrescida de multa e juros incidente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra ( continua ... )
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