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LC Mun. Itajubá/MG 32/06 - LC - Lei Complementar do Município de Itajubá/MG nº 32 de 28.12.2006

DOM-Itajubá: 28.12.2006

Altera o Código Tributário Municipal de Itajubá, criado pela Lei Complementar nº 016/2003 e alterado pela Lei Complementar nº 024/2005 e, dá outras providências.


 
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BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação aos incisos I e II do art. 29 e cria o parágrafo 3º ao mesmo artigo do Código Tributário Municipal.

Art. 29 - (...)

I - todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendam se estabelecer no Município

e funcionar com qualquer ramo de atividade seja, comercial, industrial e ou

prestação de serviços, em caráter permanente ou temporário;

II - todas as pessoas físicas e jurídicas que gozem de imunidade ou isenção.

§ 1º - (...).

§ 2º - (...).

§ 3º- Após a inscrição o contribuinte, pessoa jurídica, prestadora de serviço,

deverá solicitar da Prefeitura Municipal autorização para Impressão de Notas

Fiscais de Prestação de Serviços (AIDF).

Art. 2º - Acrescenta a alínea "h" ao inciso I do art. 30, do Código Tributário Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ

Praça Adolfo Olinto, 67 - Centro.

CEP 37500-034 Itajubá - Minas Gerais

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Art. 30 - (...).

I - (...);

h) - Cópia do contrato de locação do imóvel (se for imóvel alugado).

Art. 3º - Acrescenta as alíneas "h" e "i" e revoga a alínea "b" do inciso II do art. 30, do

Código Tributário Municipal.

Art. 30 - ( continua ... )

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