LC Mun. Itajubá/MG 32/06 - LC - Lei Complementar do Município de Itajubá/MG nº 32 de 28.12.2006
DOM-Itajubá: 28.12.2006
Altera o Código Tributário Municipal de Itajubá, criado pela Lei Complementar nº 016/2003 e alterado pela Lei Complementar nº 024/2005 e, dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download deste ato.BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação aos incisos I e II do art. 29 e cria o parágrafo 3º ao mesmo artigo do Código Tributário Municipal.
I - todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendam se estabelecer no Município
e funcionar com qualquer ramo de atividade seja, comercial, industrial e ou
prestação de serviços, em caráter permanente ou temporário;
II - todas as pessoas físicas e jurídicas que gozem de imunidade ou isenção.
§ 1º - (...).
§ 2º - (...).
§ 3º- Após a inscrição o contribuinte, pessoa jurídica, prestadora de serviço,
deverá solicitar da Prefeitura Municipal autorização para Impressão de Notas
Fiscais de Prestação de Serviços (AIDF).
Art. 2º - Acrescenta a alínea "h" ao inciso I do art. 30, do Código Tributário Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Praça Adolfo Olinto, 67 - Centro.
CEP 37500-034 Itajubá - Minas Gerais
2
I - (...);
h) - Cópia do contrato de locação do imóvel (se for imóvel alugado).
Art. 3º - Acrescenta as alíneas "h" e "i" e revoga a alínea "b" do inciso II do art. 30, do
Código Tributário Municipal.
|
||



