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Dec. Mun. Itajubá/MG 3.814/06 - Dec. - Decreto do Município de Itajubá/MG nº 3.814 de 28.12.2006

DOM-Itajubá: 28.12.2006

Estabelece forma e prazos para pagamento do ISSQN, conforme artigos 51 e 52 e prazos para entrega do DAI (Demonstrativo de Apuração de ISSQN) conforme inciso VIII, parágrafo 4º do artigo 54, nos termos da Lei Complementar nº 016/2003,alterada pela Lei Complementar nº 024/2005.


 
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O Sr. Benedito Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos dispositivos no art.

68 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - O sujeito passivo do imposto sobre serviços de qualquer

natureza, ISSQN, bem como os tomadores e intermediários de serviços estabelecidos

no Município de Itajubá, ainda que não sujeitos à inscrição no cadastro de contribuintes

mobiliários, ficam obrigados a apresentar Declaração Eletrônica de Serviços - DES, na

forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças,

acessando-se a movimentação do ISSQN on line através de endereço eletrônico em

site oficial estabelecido pelo Município.

Art. 2º - As instituições financeiras e assemelhadas, agências

bancárias, deverão também apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços, por

agência ou dependência inscrita no cadastro de contribuintes mobiliários, na forma,

prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças,

acessando-se a movimentação do ISSQN on line através de endereço eletrônico em

site oficial estabelecido pelo Município.

Parágrafo único - As pessoas a que se refere os artigos 1º e 2º, obrigados a

apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços:

I- Devem apresentar uma Declaração Eletrônica de Serviços para cada estabelecimento

no Município de Itajubá;

II- ( continua ... )

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