Dec. Mun. Búzios/RJ 344/06 - Dec. - Decreto do Município de Búzios/RJ nº 344 de 15.08.2006
DOM-Búzios: 18.08.2006
Estabelece o calendário de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com os arts. 53, 131 e 513 da Lei Complementar nº 12, de 30 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal - CTM.
DECRETA:
Art.1º - As datas para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, serão as seguintes:
I - na hipótese do ISSQN, calculado sobre o movimento econômico, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;
II - o ISSQN devido anualmente pelos profissionais autônomos já inscritos no Cadastro Mobiliário do Município poderá ser pago:
a) em cota única, até o dia 10 (dez) de fevereiro do ano de competência, com desconto de 10% (dez por cento);
b) ou parcelado em até 03 (três) cotas mensais, para profissionais autônomos de nível superior ou médio, e em 02 (duas) cotas mensais para os profissionais de nível elementar, vencendo a primeira cota em 10 (dez) de fevereiro do ano de competência.
III - para inscrição inicial de profissional autônomo, o pagamento do ISSQN anual poderá ser efetuado:
a) em cota única, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da inscrição, com desconto de 10% (dez por cento), ou
b) parcelado em até 03 (três) cotas mensais, para profissionais autônomos de nível superior ou médio, e em 02 (duas) cotas mensais para os profissionais de nível elementar, vencendo a primeira cota no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da inscrição.
IV - na hipótese de realização de exposições, feiras promocionais, congressos, encontros, simpósios, instalação e funcionamento de circos, parques de diversões, shows musicais, ( continua ... )
|
||



