LC Mun. Brusque/SC 133/08 - LC - Lei Complementar do Município de Brusque/SC nº 133 de 15.12.2008
DOM-Brusque: 15.12.2008
Estabelece o Calendário Fiscal para arrecadação de Impostos e Taxas referente o exercício de 2009, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.Art. 1º Fica estabelecido o calendário fiscal para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Localização, Licença e Funcionamento - TLLF e demais taxas, referente exercício de 2009, como segue:
1a. Parcela ou Cota Única - 27/02/09
2a. Parcela ou Cota Única - 31/03/09
3a. Parcela - 30/04/09
4a Parcela - 29/05/09
5a. Parcela - 30/06/09
6a. Parcela - 31/07/09
Parágrafo único. O contribuinte que efetuar o pagamento do I.P.T.U. em Cota Única até o dia 27 de fevereiro de 2009 terá desconto de 15% (quinze por cento), e em Cota Única até 31 de março de 2009 terá desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Os valores dos tributos municipais serão reajustados em 12,3068% (IGP-M), nos termos da Lei Complementar nº 105/03.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em ( continua ... )
|
||



