Dec. Mun. Botucatu/SP 7.254/07 - Dec. - Decreto do Município de Botucatu/SP nº 7.254 de 15.02.2007
DOM-Botucatu: 15.02.2007
Institui o sistema eletrônico de gestão para o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.ANTÔNIO MÁRIO DE PAULA FERREIRA IELO, Prefeito Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 371, de 12 de dezembro de 2003, bem como a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Botucatu o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, denominado SIG-ISS - Sistema Integrado de Gerenciamento do ISSQN.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito publico e privado, inclusive da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Publico, estabelecidas ou sediadas no Município de Botucatu, ficam obrigadas a adotar, a partir de 1º de marco de 2007, o programa SIG-ISS, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente, via Internet, a DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação as pessoas físicas equiparadas a pessoa jurídica e os condomínios edilícios.
Art. 3º A DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS será gerada por programa especifico, disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura dente Município (www.botucatu.sp.gov.br);
II - na sede física da Seção de ISS, através dos seus terminais instalados para essa finalidade.
Art. 4º A apuração do imposto do mês será feita, salvo disposição em contrario, ate o dia 10 do mês subsequente, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável tributário pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior ( continua ... )
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