Lei Mun. Betim/MG 1.948/89 - Lei do Município de Betim/MG nº 1.948 de 28.12.1989
DOM-Betim: 28.12.1989
Consolida a Legislação Tributária do Município de Betim e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O povo do Município de Betim, por seus Representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
PARTE GERAL
TÍTULO I
NORMAS PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - Esta Lei disciplina a atividade tributária do Município de Betim e estabelece normas gerais e complementares de direito tributário a elas relativas.
Parágrafo único - Para efeitos jurídicos, administrativos e organizacionais esta Lei tem a denominação de Código Tributário do Município de Betim, ou simplesmente Código Tributário de Betim.
CAPÍTULO II
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 2o - O Município de Betim nas relações jurídicas e administrativas de caráter tributário observará:
I - as normas constitucionais vigentes;
II - as normas gerais de direito tributário estabelecidas em lei complementar;
III - as disposições desta Lei e das leis municipais a ele subseqüentes.
Parágrafo único - O conteúdo e o alcance dos regulamentos restringir-se-ão aos das leis em função das quais tenham sido expedidos, não podendo, em especial:
a - dispor sobre matéria não tratada em lei;
b - acrescentar ou ampliar disposições legais;
c - suprimir ou limitar disposições legais;
d - interpretar a lei de modo a restringir ou ampliar o alcance dos seus dispositivos.
Art. 3o - São normas complementares das leis e decretos de natureza tributária:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões proferidas pelas autoridades judiciais de primeira e segunda instância, nos termos estabelecidos nesta lei; ( continua ... )
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