Lei Mun. Betim/MG 26.791/08 - Lei do Município de Betim/MG nº 26.791 de 29.12.2008
DOM-Betim: 29.12.2008
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2009 aos tributos, multas, preços e demais valores fixados na legislação municipal.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.192, de 14de fevereiro de 2001,
DECRETA :
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2009 aos tributos, multas, preços e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2008, é de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Betim, 29 de dezembro de 2008.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Sílvia Cristina Lage Gomes
Procuradora ( continua ... )
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