LC Mun. Barretos/SP 98/08 - LC - Lei Complementar do Município de Barretos/SP nº 98 de 23.12.2008
DOM-Barretos: 23.12.2008
Institui Nova Legislação afeta às Taxas e Contribuição de Melhoria de Competência do Município de Barretos.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei Complementar regula a tributação das Taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município, bem como da Contribuição de Melhoria.
Art. 2º As contribuições para o custeio do regime próprio de previdência dos servidores do Município continuam sendo tratadas em lei especial.
TITULO I
DAS TAXAS DE LICENÇAArt. 3º Pelo exercício regular do poder de policia, serão cobradas pelo Município taxas de licença.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISSeção I
Do Fato GeradorArt. 4º As taxas de licença têm como fato gerador o efetivo exercício regular do poder de polícia administrativa do Município, mediante a realização de diligências, exames, estudos, inspeções, vistorias e outros atos ou procedimentos administrativos.
Art. 5º Considera-se exercício do poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
§ 1º. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com a observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ou de ( continua ... )
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